MP impede realização de ´motojada´ no Ceará


De acordo com o órgão, prática é risco para a integridade dos animais, que ficam sujeitos a lesões graves. (Foto: Diário do Nordeste)

O Ministério Público do Estado do Ceará (MP-CE) suspendeu o evento “Motojada Gado dos Ferros”, que ocorreria no próximo dia 29 de julho entre as cidades de Palmácia e Pacoti. Por intermédio do promotor de Justiça da comarca de Pacoti, André Barreira Rodrigues, um Termo de Ajustamento de Conduta foi celebrado, na última quinta-feira (12), com os organizadores do evento, sob pena de cobrança de multa pelo não cumprimento do acordo.

A “motojada” é uma prática similar à vaquejada. Nela, o boi é incitado a correr para dentro de um cercado, onde é perseguido por uma pessoa em uma motocicleta. O objetivo é derrubar o animal na faixa demarcada na pista, mediante manejo e arrasto do rabo, causando assim seu desequilíbrio e tombo.

A iniciativa pelo fim da prática ocorreu após instauração de procedimento administrativo fundamentado em uma representação da União Internacional Protetora dos Animais (Uipa), que pediu providências ao MP para que agisse em defesa e proteção dos animais, que poderiam vir a sofrer abusos e maus-tratos na realização do evento.

O MP entendeu que a “motojada” constitui-se em induvidosa atividade de risco para a integridade tanto dos seres humanos quanto dos animais, que estão sujeitos a sofrer lesões graves, além de estresse. “Essa é uma prática sem graça e cruel. Para nós, foi uma grande vitória, além de um incentivo para um dia acabarmos também com a vaquejada”, destaca Geuza Leitão, presidente da Uipa-CE.

Em substituição à “motojada”, a organização do evento promoverá uma competição de motocross ou moto freestyle, sem prejuízo à realização da festa.

Punição

Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, se ensejará a aplicação de multa, a título de cláusula penal, no valor de R$ 30 mil, a ser revertido do fundo previsto no artigo 13 da Lei 7.347/85, dentre outras ações e sanções cabíveis, o da caracterização de crime ambiental, baseada na lei 9.605/98.

Fonte: Diário do Nordeste

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